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Especialista alerta: a proteção vai além da marca

Embalagem copiada, software sem dono e fórmula levada por ex-funcionário são situações comuns que o registro de marca não resolve; especialista explica como evitar o prejuízo

09/10/2026 15h03
Por: Redacao Fonte: Agência Dino
Canva
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Uma pequena fábrica de cosméticos passa dois anos desenvolvendo um frasco com formato exclusivo. A marca está registrada, o produto chega às prateleiras e faz sucesso. Seis meses mais tarde, um concorrente lança um item quase idêntico, com outro nome. O empresário procura um advogado certo de que está totalmente protegido e descobre que pouco pode ser feito: o registro de marca protege o nome, não o formato do frasco. Nesse caso, a conta chegou tarde demais e ficou bem cara.

A cena é fictícia, mas a situação é real e mais comum do que parece. No Brasil, propriedade intelectual virou quase sinônimo de registro de marca, e os números confirmam. Segundo o Boletim Mensal de Propriedade Industrial do INPI, em 2025 foram 504.461 pedidos de marca, contra 29.557 de patente, 9.872 de desenho industrial e 7.236 de programas de computador. As marcas somaram mais de 90% de todos os pedidos feitos ao instituto. Na prática, para cada pedido de patente, foram feitos cerca de 17 pedidos de marca.

Seis situações que a marca não resolve

A cópia de produtos. Quando o diferencial de um produto está em sua aparência, como no caso de embalagens, móveis, calçados e luminárias, o registro de desenho industrial é um dos principais instrumentos de proteção jurídica. Com prazo de vigência que pode chegar a 25 anos, o registro assegura direitos sobre a configuração ornamental do produto, dificultando que concorrentes reproduzam suas características visuais sem autorização, ainda que utilizem outra marca.

A invenção que caiu na rede. Uma startup apresenta seu novo equipamento em uma feira, publica vídeos nas redes sociais e só depois pensa em patente. Ultrapassado o prazo de graça previsto em lei, a própria divulgação pode eliminar a novidade e inviabilizar o pedido. A patente de invenção garante 20 anos de exclusividade; a de modelo de utilidade, 15. Para quem vive de lançar novidades, a ordem dos fatores faz toda a diferença.

O software sem dono. A empresa contrata um programador freelancer para desenvolver seu aplicativo, sem contrato de cessão de direitos. Anos depois, na rodada com investidores, surge a pergunta incômoda: de quem é o código? O programa de computador é protegido pela Lei n° 9.609/1998, e o registro no INPI funciona como prova de autoria e de data.

A fórmula que saiu pela porta. Receitas, processos e listas de clientes nem sempre devem ser patenteados; às vezes, o melhor é mantê-los em segredo. A lei pune quem divulga ou usa essas informações indevidamente, mas a empresa precisa demonstrar que elas eram tratadas como confidenciais. Sem acordos de sigilo e controle de acesso, essa prova fica difícil.

O conteúdo que não é seu. Fotos, vídeos, cursos e textos produzidos para a empresa são obras protegidas por direito autoral, independentemente de registro. Quando o contrato não define quem é o titular, o material pode virar motivo de disputa com a agência ou o profissional que o criou.

A venda que travou. Na hora de receber um investimento ou vender o negócio, compradores e investidores fazem uma auditoria detalhada dos ativos. Patente que nunca foi pedida, software registrado em nome de terceiro ou contrato sem cláusula de propriedade intelectual derrubam o valor da empresa e, em alguns casos, a própria negociação. O que parecia detalhe burocrático vira desconto na mesa.

Bons em marcas, tímidos em inovação

O retrato se repete fora do país. No Índice Global de Inovação 2025, da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o Brasil ficou na 52ª posição entre 139 economias. Um dos indicadores em que o país mais se destaca é justamente o volume de marcas registradas, no qual ocupa o 9º lugar no mundo. Em outras palavras, o empresário brasileiro aprendeu a proteger o nome do negócio, mas ainda protege pouco aquilo que o negócio cria: tecnologia, design e conhecimento.

Há sinais de mudanças. Ainda segundo o INPI, os pedidos de registro de programas de computador cresceram 36,2% em 2025 e os de desenho industrial, 35,7%, avanço em parte ligado à adesão do Brasil ao Acordo de Haia.

"A marca protege o nome; o resto pode estar descoberto"

Para Paula Oliveira Júlio, advogada especialista em Propriedade Intelectual e sócia da Legal Lab, as histórias acima se repetem no dia a dia do escritório. "Muitas empresas nos procuram para registrar a marca e, ao conversarmos sobre o negócio, descobrimos um software sem titularidade definida, um produto que pode ser copiado amanhã ou uma fórmula circulando sem nenhum acordo de confidencialidade. A marca protege o nome; o resto pode estar descoberto", afirma.

Segundo ela, o primeiro passo é olhar para dentro: mapear o que a empresa cria, desenvolve e utiliza, e então escolher a ferramenta certa para cada ativo, seja patente, desenho industrial, registro de software, cláusula de cessão de direitos ou política de confidencialidade.

Quatro perguntas ajudam a começar: o que a empresa tem de diferente que um concorrente gostaria de copiar? Quem criou cada produto, código ou conteúdo, e existe contrato dizendo de quem ele é? Alguma novidade será apresentada ao público nos próximos meses? E quais informações, se vazassem amanhã, causariam prejuízo real ao negócio?

"O tempo é decisivo. Muitas vezes o empresário só nos procura depois da cópia, quando a proteção já não é possível. Planejar antes custa bem menos do que tentar consertar depois", acrescenta a advogada. Ela lembra que o caminho inverso também é comum: "Há empresas que descobrem, ao fazer esse mapeamento, que têm muito mais valor guardado do que imaginavam. Uma ferramenta interna, um método de trabalho, um design criado pela equipe. Tudo isso pode ser protegido e, depois, licenciado ou negociado."

Para quem inova, a pergunta deixou de ser se vale a pena proteger e passou a ser o que ainda está exposto.

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