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Cidades POLÍTICA

Álvaro Soares e Carlos Bernardo estão com candidaturas indeferidas em P.Porã

Apesar de a Justiça Eleitoral indeferir registros, os candidatos mantêm campanha enquanto aguardam pelo julgamento dos recursos

05/09/2024 17h03
Por: Redacao
Apesar de a Justiça Eleitoral indeferir registros, os candidatos mantêm campanha enquanto aguardam pelo julgamento dos recursos
Apesar de a Justiça Eleitoral indeferir registros, os candidatos mantêm campanha enquanto aguardam pelo julgamento dos recursos

Os candidatos Álvaro Soares (Podemos) e Carlos Bernardo – o Carlos da UCP – (PDT), estão enfrentando problemas e lutando na justiça para manutenção de suas campanhas no pleito eleitoral deste ano em Ponta Porã. Eles disputam o cargo de prefeito com outros dois candidatos Eduardo Campos (PSDB) e Pompílio Júnior, cujas chapas são consideradas regulares pela Justiça Eleitoral.

No site Divulgacand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao acessar a lista com os nomes dos quatro candidatos, logo abaixo das fotos de Álvaro Soares e de Carlos da UCP, consta a seguinte mensagem da justiça: “Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior”.

Carlos da UCP é candidato da coligação “Reconstruir e Avançar” formada pelo PDT e pela Federação PT-PcdoB- PV e teve o registro da sua candidatura indeferido depois que o Ministério Público Eleitoral apresentou pedido de impugnação tendo em vista o candidato estar inelegível em virtude de condenação por ter feito doação financeira acima do limite legal cujo processo foi transitado em julgado. Quando disputou a eleição para deputado federal em 2022 ele enfrentou o mesmo problema e os votos que recebeu foram considerados inválidos.

Já o candidato do Podemos, Álvaro Soares, está com registro da sua chapa impugnado pela justiça em razão de irregularidade apresentada pela candidata a vice, Inocência Aparecida Valenzuela Espíndola. O despacho da justiça eleitoral diz o seguinte: “Indefiro o requerimento de registro de candidatura da chapa majoritária ao cargo de prefeito do órgão de direção municipal do Podemos de Ponta Porã, por ser ela única e indivisível, nos termos do artigo 91, caput, do Código Eleitoral e artigo 18, § 1º da Resolução TSE nº 23.69/2019”.

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