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Deputados reforçam apoio aos municípios de MS atingidos por fortes chuvas

Prefeitos de Ponta Porã e Ivinhema decretaram situação de emergência em seus municípios

06/03/2023 10h02
Por: Redacao
Mesa Diretora apresentou projeto de reconhecimento do estado de calamidade pública atendendo solicitação dos municípios
Mesa Diretora apresentou projeto de reconhecimento do estado de calamidade pública atendendo solicitação dos municípios

Sensibilizada com os prejuízos e estragos provocados por fortes chuvas ocorridas em Ivinhema e Ponta Porã, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou, nesta semana, a ocorrência do estado de calamidade pública nesses municípios. Esse reconhecimento possibilita aos gestores melhores condições na execução de ações necessárias ao combate dos danos causados pelos temporais sem o descumprimento das obrigações fiscais.

Devido às chuvas de meados de fevereiro, os prefeitos de Ivinhema, Juliano Ferro (União Brasil), e de Ponta Porã, Eduardo Campos (Democratas), baixaram decretos, declarando situação de emergência em seus municípios. Os gestores também solicitaram à Casa de Leis o reconhecimento da situação de calamidade pública. A Mesa Diretora apresentou, neste sentido, projetos de decreto legislativo, que foram aprovados pelos parlamentares na sessão de quinta-feira (2).

De acordo com ofício encaminhado ao Parlamento pelo prefeito Juliano Ferro, o município de Ivinhema “foi acometido por chuvas intensas nos últimos dias [meados de fevereiro], provocando enxurradas, alagamentos, vendaval, com destruição e danificação de edificações, estradas, pontes, tubulações, causando danos e prejuízos públicos e privados, danificando residências, desabrigando e desalojando pessoas nas áreas urbanas e rural”.  

O prefeito Eduardo Campos também enviou à ALEMS ofício sobre a situação em Ponta Porã. O gestor afirma no documento que, nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, o município “foi acometido por uma abrupta mudança climática, marcada por chuvas torrenciais e forte ventania, que causaram e tem causado sérias consequências para a Administração Pública Municipal e, sobretudo, para a população.”

Previsão legal e importância do reconhecimento

O reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública em municípios pela Assembleia Legislativa é previsto na Lei Complementar Federal 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O artigo 65 assegura a suspensão temporária de obrigações fiscais, estabelecidas pela LRF.

A decretação dessa situação excepcional também permite que o Governo atue “de forma coordenada e ágil para prestar assistência às vítimas e minimizar os danos causados pelas chuvas intensas e pelos vendavais”, como informa a Mesa Diretora nas justificativas dos projetos. “Isso inclui a mobilização de recursos financeiros, equipamentos e pessoal capacitado para lidar com situações de emergência”, acrescenta.

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