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Justiça Eleitoral condena Pompílio Júnior e candidatos a vereador por divulgação de pesquisa sem registro

Foram condenados ao pagamento de R$ 55 mil cada um, o candidato a prefeito e sua vice, três postulantes ao cargo de vereador, todos do PL, e mais uma pessoa

28/10/2024 17h46 Atualizada há 2 semanas
Por: Redacao
Cartório do Tribunal Regional Eleitoral em Ponta Porã (arquivo)
Cartório do Tribunal Regional Eleitoral em Ponta Porã (arquivo)

Encerrada a campanha política e a Justiça Eleitoral ainda julga processos que dependiam de análise de mérito. Em decisões publicadas nos dias 25 e 28 de outubro a juíza Sabrina Rocha Margarido João, da 52ª Zona Eleitoral, condenou o ex-candidato a prefeito Pompílio Júnior, a candidata à vice-prefeita Naiara Fortes e três candidatos a vereador, todos do PL, além de uma sexta pessoa. Cada um terá de pagar uma multa no valor de R$ 55 mil pela divulgação de pesquisa eleitoral sem registro junto Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que é proibido pela legislação.

A ação foi impetrada pela coligação “Ponta Porã no rumo certo”, formada pela Federação PSDB/Cidadania e pelos partidos Republicanos, PP, MDB, PRD, PSB, União Brasil, PSD e Avante. Como o partido Podemos de Ponta Porã também impetrou ação com mesmo tipo de denúncia contra Pompílio Júnior e sua Vice Naiara, a justiça expediu sentença conjunta.

Em seu despacho a juíza escreveu: “Assim, entendo demonstrada a responsabilidade dos representados Pompilio Cabral de Jesus Júnior e Naiara Fortes, ante suas condutas comissivas de divulgação de pesquisa não registrada na Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 33, § 3º da Lei nº 9.504/97 c.c artigo 17 da Resolução TSE nº 23.600/2019”.

Logo a seguir a juíza escreveu: “Deve-se aplicar multa como punição pela divulgação de pesquisa não registrada na Justiça Eleitoral, garantindo que a ação contrária aos preceitos eleitorais não reste impune com a simples retirada da postagem ou divulgação. Na hipótese, a multa deve ser fixada entre R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, cabendo ao julgador avaliar o grau da reprovabilidade da conduta dos representados e sua gravidade para fixar o valor concretamente”

A magistrada aplicou uma pena intermediária já que a infração eleitoral poderia resultar em mais de R$ 100 mil de multa para cada infrator e destaca na sua decisão: “No caso, tenho que o dano pela disseminação da pesquisa não registrada teve caráter mediano, eis que a divulgação ocorreu por meio de difusão do conteúdo em redes sociais dos representados, além da proximidade do pleito de 2024, o que impõe a incidência da multa prevista no artigo 33, § 3º, da Lei nº 9.504/97 c.c artigo 17 da Resolução TSE n. 23.600/2019, pouco acima do mínimo legal. Assim, atento aos limites legais, fixo a multa para cada um dos representados (artigo 241 do Código Eleitoral) Pompilio Cabral de Jesus Júnior e Naiara Fortes no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, confirmo a liminar concedida e extingo o processo com julgamento de mérito”. Pompílio e Naiara recorreram da decisão no Tribunal Regional Eleitoral.

MAIS CONDENADOS

No caso dos outros denunciados na representação eleitoral, os candidatos a vereador Pompílio Augusto Siqueira Escobar, Míriam Ruiz Dias e Telmo Verão Farias, além de Vicente Fernandes Moreira também foram condenados pela divulgação de pesquisa não registrada.

No julgamento a juíza destacou: “Assim, atento aos limites legais fixo a multa para cada um dos representados (artigo 241 do Código Eleitoral) Pompílio Augusto Siqueira Escolar, Míriam Ruiz Dias, Telmo Verão Farias e Vicente Fernandes Moreira no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, confirmo a liminar concedida e extingo o processo com julgamento de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar a suspensão definitiva da divulgação da pesquisa eleitoral não registrada”.

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