A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito Carlos da UCP retire imediatamente publicações contendo mentiras contra o prefeito candidato à reeleição Eduardo Campos (PSDB), veiculadas em suas redes sociais e no portal de notícias Ponta Porã em Dia. A decisão partiu de uma representação do Ministério Público Eleitoral feita em atendimento a ação impetrada pelo Partido Social Democrático (PSD), representado pelo seu presidente Michel Thadeu Candia de Souza.
Carlos da UCP disputa a eleição para prefeito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), com apoio da Federação Brasil Esperança formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PcdoB) e Partido Verde (PV). Ao se dirigir à juíza eleitoral, o Ministério Público qualificou os denunciados por utilizar propaganda irregular como Aparecido Carlos Bernardo – Carlos da UCP – e Carlos Augusto Monfort, pessoa jurídica proprietária do portal de notícias Ponta Porã em Dia.
A propaganda negativa contra o candidato Eduardo Campos se deu logo depois de a Secretaria Municipal de Segurança Pública ter negado autorização para Carlos da UCP fechar a avenida Brasil em horário de pleno funcionamento do comércio no dia 24 de agosto para promover ato político. O pedido foi respondido através de ofício ao candidato com cópia para o Juízo Eleitoral de Ponta Porã. A Secretaria de Segurança Pública não deferiu a solicitação com a justificativa de que se trata da principal via do município, que serve de acesso ao Corpo de Bombeiros, Hospitais, além de outra importante via, a Marechal Floriano estar em obras.
Sem levar em consideração a justificativa da Secretaria de Segurança, o candidato passou a atacar com inserções de vídeos em suas redes sociais e publicação de notícias e notas no portal de notícias, afirmando que a negativa se dava por ele ser adversário político, o que não é verdade. O próprio Ministério Público em sua representação informa que na sua defesa Carlos da UCP diz que o pedido foi indeferido pela Secretaria e não pelo prefeito. “O pedido de fechamento da principal avenida da cidade foi indeferido de forma devida, com base na legislação municipal pertinente e pela Secretaria responsável para tanto. Evidente, portanto, que o teor das publicações feitas pelos representados distorce o teor da decisão da municipalidade para influenciar o eleitorado de forma negativa, imputando ao adversário político com intenção difamatória, a prática de um ato ilegal, sabidamente inverídico, que teria como único objetivo cercear a sua candidatura e o exercício da democracia”, escreveu o promotor da justiça eleitoral, Magno Oliveira João.
Já a juíza Thielly Dias de Alencar Pitthan, da 19ª Zona Eleitoral, ao dar a sua sentença reconheceu que o candidato Carlos da UCP abusou ao fazer uso do direito à livre manifestação com ofensas diretas ao prefeito e candidato à reeleição Eduardo Campos com cunho claramente ofensivo e eleitoreiro. “O conteúdo deve ser retirado e uma notícia com informação correta sobre os motivos e o responsável pelo indeferimento do pleito, objeto de veiculação no canal do representado Carlos Augusto, na mesma proporção da matéria equivocada. Ante o exposto, julgo procedente a presente representação para determinar a imediata remoção do conteúdo ora impugnado das mídias sociais, bem como veiculação de matéria jornalística retificadora no site do representado Carlos Augusto com a correção das informações veiculadas”, determinou a juíza.
OUTRA DECISÃO
Em uma outra representação proposta pela coligação “Ponta Porã no Rumo Certo, composta pelos partidos Avante, MDB, PP, PRD, PSB, PSD, Republicanos, União Brasil e Federação PSDB/Cidadania, a juíza da 19ª Zona Eleitoral de Ponta Porã, Thielly Dias de Alencar Pitthan, concedeu tutela de urgência e deferiu liminar determinando que Carlos Martins Espinoza retire da internet vídeo com informações distorcidas sobre a regularização de um terreno e profere palavras ofensivas ao candidato à reeleição, prefeito Eduardo Campos.
“A liberdade de expressão é garantia constitucional do cidadão e pessoas públicas, especialmente no âmbito político e no período do pleito não estão isentas de críticas. Contudo, no caso, o vídeo impugnado contém expressões deveras ofensivas ao candidato, mediante relato de fatos não contemporâneos, que extrapolam o direito à livre manifestação que possam contribuir para o saudável debate político. Há relatos gravosos, que podem até configurar práticas delitivas desacompanhadas de provas”, afirma a juíza em seu despacho. O representado será notificado para defesa no prazo legal.
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