Terça, 15 de Outubro de 2024
Mato Grosso do Sul (67) 99257-6730
Cidades FAKE NEWS

Justiça determina que Carlos da UCP apague mentiras da internet

Decisão atende representação do Ministério Público que acusou candidato de distorcer informações para tentar influenciar eleitores

16/09/2024 17h09
Por: Redacao
Candidato queria fechar avenida em dia de comércio aberto para fazer ato político
Candidato queria fechar avenida em dia de comércio aberto para fazer ato político

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito Carlos da UCP retire imediatamente publicações contendo mentiras contra o prefeito candidato à reeleição Eduardo Campos (PSDB), veiculadas em suas redes sociais e no portal de notícias Ponta Porã em Dia. A decisão partiu de uma representação do Ministério Público Eleitoral feita em atendimento a ação impetrada pelo Partido Social Democrático (PSD), representado pelo seu presidente Michel Thadeu Candia de Souza.

Carlos da UCP disputa a eleição para prefeito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), com apoio da Federação Brasil Esperança formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PcdoB) e Partido Verde (PV). Ao se dirigir à juíza eleitoral, o Ministério Público qualificou os denunciados por utilizar propaganda irregular como Aparecido Carlos Bernardo – Carlos da UCP – e Carlos Augusto Monfort, pessoa jurídica proprietária do portal de notícias Ponta Porã em Dia.

A propaganda negativa contra o candidato Eduardo Campos se deu logo depois de a Secretaria Municipal de Segurança Pública ter negado autorização para Carlos da UCP fechar a avenida Brasil em horário de pleno funcionamento do comércio no dia 24 de agosto para promover ato político. O pedido foi respondido através de ofício ao candidato com cópia para o Juízo Eleitoral de Ponta Porã. A Secretaria de Segurança Pública não deferiu a solicitação com a justificativa de que se trata da principal via do município, que serve de acesso ao Corpo de Bombeiros, Hospitais, além de outra importante via, a Marechal Floriano estar em obras.

Sem levar em consideração a justificativa da Secretaria de Segurança, o candidato passou a atacar com inserções de vídeos em suas redes sociais e publicação de notícias e notas no portal de notícias, afirmando que a negativa se dava por ele ser adversário político, o que não é verdade. O próprio Ministério Público em sua representação informa que na sua defesa Carlos da UCP diz que o pedido foi indeferido pela Secretaria e não pelo prefeito. “O pedido de fechamento da principal avenida da cidade foi indeferido de forma devida, com base na legislação municipal pertinente e pela Secretaria responsável para tanto. Evidente, portanto, que o teor das publicações feitas pelos representados distorce o teor da decisão da municipalidade para influenciar o eleitorado de forma negativa, imputando ao adversário político com intenção difamatória, a prática de um ato ilegal, sabidamente inverídico, que teria como único objetivo cercear a sua candidatura e o exercício da democracia”, escreveu o promotor da justiça eleitoral, Magno Oliveira João.

Já a juíza Thielly Dias de Alencar Pitthan, da 19ª Zona Eleitoral, ao dar a sua sentença reconheceu que o candidato Carlos da UCP abusou ao fazer uso do direito à livre manifestação com ofensas diretas ao prefeito e candidato à reeleição Eduardo Campos com cunho claramente ofensivo e eleitoreiro. “O conteúdo deve ser retirado e uma notícia com informação correta sobre os motivos e o responsável pelo indeferimento do pleito, objeto de veiculação no canal do representado Carlos Augusto, na mesma proporção da matéria equivocada. Ante o exposto, julgo procedente a presente representação para determinar a imediata remoção do conteúdo ora impugnado das mídias sociais, bem como veiculação de matéria jornalística retificadora no site do representado Carlos Augusto com a correção das informações veiculadas”, determinou a juíza.

OUTRA DECISÃO

Em uma outra representação proposta pela coligação “Ponta Porã no Rumo Certo, composta pelos partidos Avante, MDB, PP, PRD, PSB, PSD, Republicanos, União Brasil e Federação PSDB/Cidadania, a juíza da 19ª Zona Eleitoral de Ponta Porã, Thielly Dias de Alencar Pitthan, concedeu tutela de urgência e deferiu liminar determinando que Carlos Martins Espinoza retire da internet vídeo com informações distorcidas sobre a regularização de um terreno e profere palavras ofensivas ao candidato à reeleição, prefeito Eduardo Campos.

“A liberdade de expressão é garantia constitucional do cidadão e pessoas públicas, especialmente no âmbito político e no período do pleito não estão isentas de críticas. Contudo, no caso, o vídeo impugnado contém expressões deveras ofensivas ao candidato, mediante relato de fatos não contemporâneos, que extrapolam o direito à livre manifestação que possam contribuir para o saudável debate político. Há relatos gravosos, que podem até configurar práticas delitivas desacompanhadas de provas”, afirma a juíza em seu despacho. O representado será notificado para defesa no prazo legal.

São Paulo, SP
Atualizado às 02h06
17°
Tempo nublado

Mín. 16° Máx. 29°

17° Sensação
3.6 km/h Vento
87% Umidade do ar
1% (0mm) Chance de chuva
Amanhã (16/10)

Mín. 19° Máx. 32°

Chuvas esparsas
Amanhã (17/10)

Mín. 19° Máx. 31°

Tempo limpo
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Ele1 - Criar site de notícias